top of page

WhatsApp

TERMO DE ADESÃO ASSOCIATIVA – AFHBB

Pelo presente instrumento particular, o(a) associado(a) abaixo identificado(a), de livre e espontânea vontade, requer sua adesão ao quadro social da AFHBB, declarando possuir pleno conhecimento do Estatuto Social da entidade, disponível para consulta no site oficial da AFHBB, comprometendo-se a respeitar integralmente suas disposições, regulamentos internos, resoluções administrativas e deliberações dos órgãos diretivos da Associação.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO E CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

1.1. O(a) associado(a) autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável enquanto vigente o vínculo associativo, o desconto mensal em folha de pagamento da contribuição associativa no valor inicial de R$ 12,00 (doze reais), bem como de eventuais reajustes aprovados na forma do Estatuto Social da AFHBB.

1.2. O desconto autorizado neste instrumento constitui obrigação de natureza associativa regularmente assumida pelo(a) associado(a), nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA (FIDELIDADE)

2.1. O(a) associado(a) compromete-se a permanecer vinculado(a) à AFHBB pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados da assinatura deste termo.

2.2. Durante o período de fidelidade, não será admitido pedido de desligamento voluntário, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e formalmente aceitos pela Diretoria da AFHBB.

2.3. O pedido de desligamento formulado antes do término do prazo mínimo de permanência sujeitará o(a) associado(a) ao pagamento de multa compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às mensalidades vincendas até o término do período de fidelidade.

2.4. A multa prevista nesta cláusula possui caráter compensatório e não impede a cobrança de valores eventualmente inadimplidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO

3.1. O encerramento do contrato de trabalho do(a) associado(a) com a Sociedade Beneficente e Caridade de Lajeado implicará automaticamente na perda da condição de associado(a), independentemente de solicitação formal.

3.2. Na hipótese prevista no item anterior, não haverá incidência da multa prevista na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO(A) ASSOCIADO(A)

Constituem deveres do(a) associado(a):

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, regulamentos internos, resoluções complementares e deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Diretoria Executiva;

b) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições associativas e demais obrigações financeiras assumidas perante a AFHBB;

c) Zelar pelos interesses morais, institucionais, patrimoniais e financeiros da Associação;

d) Reparar eventuais danos materiais ou morais causados à AFHBB;

e) Exercer com diligência e probidade eventual cargo ou função para o qual venha a ser eleito(a) ou designado(a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DO(A) ASSOCIADO(A)

Constituem direitos do(a) associado(a), observadas as disposições estatutárias:

a) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos submetidos à deliberação;

b) Votar e ser votado(a);

c) Examinar os documentos relativos aos balanços e demonstrações financeiras no prazo estatutário;

d) Participar das atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas promovidas pela AFHBB;

e) Solicitar desligamento voluntário, observado o prazo mínimo de fidelidade previsto neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. O(a) associado(a) poderá ser advertido(a), suspenso(a) ou excluído(a) do quadro social pela prática de atos incompatíveis com os objetivos institucionais da AFHBB, condutas ofensivas à moral, aos bons costumes, ao patrimônio, aos colaboradores, dirigentes ou à imagem da Associação.

6.2. Será assegurado ao(à) associado(a), em qualquer hipótese de penalidade disciplinar, o direito ao contraditório, ampla defesa e recurso à Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social.

6.3. A aplicação de penalidade disciplinar não exime o(a) associado(a) do pagamento das contribuições associativas vencidas ou vincendas, salvo nos casos de exclusão definitiva deliberada pela AFHBB.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lajeado/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão Associativa.


Insira seu texto

Data
Dia
Mês
Ano
Modo Desenho selecionado. Desenhar requer um mouse ou touchpad. Para acessibilidade do teclado, selecione Digitação ou Upload.
  • 124034
  • Instagram ícone social
  • Facebook Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Twitter Social Icon
  • LinkedIn ícone social

Copyright © 2019 AFHBB. Todos os Direitos Reservados.

Avenida Benjamin Constant, 881 - Lajeado/RS - Brasil. (51) 9 8306-3724 ou entre em contato marketing@afhbb.com.br

bottom of page